Empresas condenadas a pagar R$ 300 mil por morte em acidente na balsa do Passarão
Justiça de Roraima reconheceu negligência após caminhão desgovernado atingir mulher em 2022
Foto Divulgação A Justiça de Roraima condenou duas empresas ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais à família de Maria das Dores de Souza Pereira, morta após ser atingida por um caminhão na área de embarque da balsa do Passarão, em Boa Vista, em outubro de 2022.
Segundo o processo, Maria das Dores aguardava para atravessar o rio quando o caminhão perdeu os freios, desceu desgovernado e a lançou ao rio, causando sua morte imediata.
O veículo era conduzido por K. J. G. R., que, de acordo com o boletim de ocorrência, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais de embriaguez. O motorista teria informado aos policiais que o caminhão apresentava “comprometimento no sistema de frenagem”.
Na ação, a família representada pelo advogado Marlon Tavares Dantas (OAB/RR 1832) afirmou que o condutor atuava com total leniência da empresa responsável pelo veículo, ciente das irregularidades mecânicas e da falta de habilitação.
As empresas negaram responsabilidade direta, alegando ausência de culpa e irregularidade na citação de uma das partes. Também sustentaram falta de prova pericial conclusiva sobre falha mecânica no veículo.
Na sentença, o juiz Angelo Augusto Graça Mendes reconheceu “flagrante negligência e imprudência”, declarando responsabilidade solidária das empresas, uma como proprietária do veículo e outra como empregadora do motorista.
A indenização será dividida entre o companheiro e os cinco filhos da vítima, com R$ 50 mil para cada um, acrescidos de juros e correção monetária desde o acidente. As rés também deverão pagar honorários advocatícios de 13% sobre o valor da condenação.





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